Descubra o que recebe quando é demitido por justa causa: Seus Direitos Explicados
Receber a notícia de uma demissão nunca é fácil. O chão parece sumir e a preocupação com as contas do mês chega imediatamente.
Mas a situação fica ainda mais tensa quando o patrão informa que a dispensa foi por “justa causa”.
Nesse momento, o desespero bate: será que vou sair de mãos abanando? O que recebe quando é demitido por justa causa afinal?
Se você está passando por isso, respire fundo. Existe muita confusão sobre o assunto e, infelizmente, algumas empresas aplicam essa penalidade de forma errada.
Neste conteúdo, você entende o que é seu direito, o que você perde e como saber se a punição foi justa ou abusiva. Acompanhe!
Quando o trabalhador pode receber justa causa?
Imagine que o contrato de trabalho é um acordo de confiança. A justa causa é como a “pena máxima” dentro de uma empresa.
Ela só pode acontecer quando o funcionário comete um erro muito grave, que quebra totalmente essa confiança, tornando impossível a continuidade do trabalho.
A lei (CLT) lista os motivos específicos para isso, mas para facilitar, pense em situações como:
- Ato de improbidade: Roubar, falsificar atestados ou desviar dinheiro.
- Insubordinação: Desobedecer ordens diretas do chefe ou xingar superiores.
- Abandono de emprego: Sumir do trabalho por 30 dias consecutivos sem justificativa.
- Embriaguez habitual ou em serviço: Chegar bêbado ou beber durante o expediente.
- Desídia: A famosa “preguiça” ou desleixo constante, chegar atrasado todo dia, fazer o serviço de qualquer jeito (geralmente exige advertências anteriores).
Se o seu caso não foi grave assim, atenção: a justa causa pode ter sido aplicada indevidamente.
O que recebe quando é demitido por justa causa?
Essa é a principal dúvida. Quando a demissão é comum (sem justa causa), o trabalhador recebe um pacote “cheio” de verbas. Na justa causa, o pacote é bem “magro”.
Basicamente, você só recebe o que já era seu por direito adquirido. Veja a lista do que recebe quando é demitido por justa causa:
- Saldo de Salário: Os dias que você trabalhou no mês da demissão. Se foi demitido no dia 15, recebe pelos 15 dias trabalhados.
- Férias Vencidas + 1/3: Se você já completou um ano de casa e ainda não tirou suas férias, a empresa tem a obrigação de pagá-las com o adicional de um terço.
- Salário-Família: Se você tiver direito a esse benefício, recebe o valor proporcional aos dias trabalhados.
O que você PERDE na justa causa:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º Salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-Desemprego.
Quem é demitido por justa causa tem direito a décimo terceiro?
Essa é uma dúvida muito comum. A resposta curta é: não para o proporcional.
Se você trabalhou, por exemplo, 6 meses do ano e foi demitido por justa causa, você perde o direito de receber o 13º salário referente a esses meses.
A justiça entende que, como houve uma falta grave, esse benefício é cortado.
Quem é mandado embora por justa causa recebe o FGTS?
Não. O dinheiro que está lá na sua conta do FGTS continua sendo seu, mas ele fica bloqueado.
Você não pode sacar o valor depositado e a empresa também não paga a multa de 40%.
O dinheiro só poderá ser sacado futuramente em outras situações previstas em lei (como compra da casa própria ou aposentadoria), mas não por causa dessa demissão.
Quando é mandado embora por justa causa fica na carteira?
Esse é um dos maiores medos: ficar com o “nome sujo” no mercado. A resposta é: NÃO.
A empresa é proibida por lei de fazer qualquer anotação na sua Carteira de Trabalho (CTPS) informando que a demissão foi por justa causa.
Na sua carteira, deve constar apenas a data de saída.
Se o patrão escrever “motivo: justa causa” ou qualquer código que indique isso na sua carteira, ele está cometendo um ato ilegal e pode ser processado por danos morais.
A sua reputação deve ser preservada para que você consiga um novo emprego.
Como identificar uma falsa justa causa e reverter a situação
Nem toda justa causa é verdadeira. Muitas vezes, empresas usam desse artifício para “economizar” na hora de mandar alguém embora, ou o chefe usa a justa causa de cabeça quente por um motivo pequeno.
Para a justa causa valer, ela precisa de três pilares:
- Gravidade: O erro tem que ser sério. Derrubar um café na mesa não é motivo para justa causa.
- Imediatidade: A punição tem que ser logo após o erro ou logo após a descoberta. O patrão não pode “guardar” um erro de meses atrás para te demitir hoje.
- Proporcionalidade: Para erros leves, primeiro deve vir a advertência, depois a suspensão, e só no final a justa causa.
Se você sente que foi injustiçado, é possível entrar com uma ação para pedir a Reversão da Justa Causa.
Se o juiz concordar com você, a demissão muda para “sem justa causa” e a empresa é obrigada a pagar tudo o que não pagou (aviso prévio, multa de 40%, liberar guias de seguro-desemprego, etc.).
O papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados
Enfrentar uma demissão por justa causa sozinho é muito difícil. A empresa geralmente tem um departamento jurídico preparado para defender a decisão deles.
Um advogado especialista em Direito Trabalhista vai analisar:
- Se a punição foi exagerada;
- Se a empresa tem provas do que está alegando;
- Se houve perseguição pessoal.
O advogado é quem vai lutar para limpar seu histórico na justiça e garantir que você receba cada centavo que merece pelo seu suor.
Não deixe seus direitos para trás. Muitas vezes, o valor que você deixou de receber pode fazer toda a diferença no sustento da sua família.
Nosso escritório conta com advogados especialistas prontos para analisar seu caso com atenção e agilidade. Fale com nossos especialistas.
Atendemos trabalhadores de todo o Brasil, com forte atuação inclusive na região de Manaus e todo o Amazonas.