Empresa não pagou a rescisão em 10 dias? Conheça a multa

Empresa não pagou a rescisão em 10 dias? Conheça a multa

Empresa não pagou a rescisão em 10 dias? Conheça a multa

A saída de um emprego, seja por pedido de demissão ou dispensa, gera muita expectativa.

O trabalhador conta com aquele dinheiro para pagar as contas do mês, fazer o mercado ou investir em um novo ciclo.

No entanto, o que era para ser um encerramento tranquilo pode virar um pesadelo quando o dinheiro não cai na conta.

A dúvida que fica é: se a empresa não pagar a rescisão em dez dias, o que acontece?

Não receber o acerto no prazo é uma falta grave do empregador e gera direitos automáticos para você.

Na Pinheiro Pinheiro Advocacia, sabemos que cada dia de atraso é um dia de estresse para a família do trabalhador.

Por isso, entender as regras do jogo é fundamental para não ser passado para trás. Acompanhe o conteúdo a seguir e saiba como garantir seus direitos.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a regra ficou unificada e muito simples de entender.

Não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado, ou se você pediu demissão: A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar as guias (FGTS e Seguro-Desemprego).

Fique atento: A contagem começa no dia seguinte ao último dia trabalhado. Se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Qual o valor da multa se passar dos 10 dias da rescisão?

É aqui que muitos trabalhadores recuperam o prejuízo.

Se a empresa atrasar um dia que seja, ela é obrigada a pagar a Multa do Artigo 477 da CLT.

O valor dessa multa é equivalente a um salário nominal do trabalhador.

Exemplo prático: Se o seu salário na carteira era de R$ 2.500,00, e a empresa pagou o acerto no 11º dia, ela deve te pagar os valores da rescisão MAIS R$ 2.500,00 de multa.

Importante: Essa multa é devida mesmo que a empresa pague o valor principal, mas atrase a entrega das guias para saque do FGTS ou Seguro-Desemprego.

O que fazer se a rescisão não cair em 10 dias?

Se o prazo venceu e o dinheiro não apareceu na conta, você está diante de uma violação dos seus direitos.

Muitas empresas usam desculpas como “problemas no fluxo de caixa” ou “falha no sistema”, mas nenhuma delas anula a obrigatoriedade da multa.

Nesse momento, agir com estratégia é o que diferencia quem recebe o que é justo de quem fica no prejuízo.

Veja os passos essenciais:

  • Registre o atraso: Envie um e-mail ou mensagem para o RH ou para o patrão. Guarde os “prints” dessas conversas. Isso serve como prova de que você tentou receber e a empresa não pagou.
  • Cuidado com documentos retroativos: Se a empresa te chamar para assinar o recibo de quitação com uma data retroativa (fingindo que pagou no prazo), não assine. Se você assinar, estará declarando que recebeu o dinheiro em dia, perdendo o direito de cobrar a multa de um salário.
  • Busque ajuda de um advogado trabalhista: Este é o passo mais importante. Dificilmente uma empresa que atrasa o acerto pagará a multa do Artigo 477 por “boa vontade”.

Quais os direitos do funcionário na rescisão?

Além da multa por atraso, você precisa conferir se os valores básicos foram calculados corretamente.

Em uma demissão comum (sem justa causa), você deve receber:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS + Multa de 40%.

O papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados

O período pós-demissão é de vulnerabilidade.

É comum o trabalhador aceitar “acordos” parcelados ou valores menores por medo de não receber nada.

O advogado trabalhista atua para:

  • Cálculo de conferência: Verificar se a empresa “esqueceu” de incluir horas extras, adicionais de insalubridade ou a própria multa do atraso.
  • Cobrança judicial: Entrar com a ação cabível para garantir que a multa do Artigo 477 e os juros de mora sejam pagos.
  • Bloqueio de bens: Em casos de empresas que fecham as portas sem pagar ninguém, o advogado busca bens dos sócios para garantir o seu dinheiro.

Se você passou pelo transtorno de ver o prazo vencer e o seu dinheiro não cair, você tem direito a uma compensação financeira.

Na Pinheiro Pinheiro Advocacia, atuamos desde 2012 defendendo os direitos de quem trabalha.

Nosso escritório está localizado em Manaus, no Amazonas, mas atendemos trabalhadores de todo o Brasil de forma digital, rápida e eficiente.

Fale agora com um de nossos advogados especialistas e receba o que é seu por direito!

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