Me machuquei no trabalho e estou na experiência: quais meus direitos?
O período de experiência serve para o trabalhador mostrar o seu valor e para a empresa avaliar se ele se encaixa na vaga.
É uma fase em que o empregado costuma dar o seu máximo, evitando ao máximo cometer erros ou faltar.
Mas o que acontece quando o imprevisto bate à porta? A dúvida e o medo tomam conta quando o trabalhador pensa: “me machuquei no trabalho e estou na experiência”, será que vou ser demitido logo de cara?
Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma lesão logo nos primeiros meses de emprego gera uma enorme insegurança.
Muitos acreditam que, por estarem em um contrato temporário de teste, não possuem os mesmos direitos de quem já está efetivado.
Como especialistas da Pinheiro Pinheiro Advocacia, preparamos este conteúdo para desmistificar esse assunto. Vamos explicar, de forma simples e direta, como a lei brasileira protege quem se acidenta, independentemente do tempo de casa. Acompanhe!
Quem sofre acidente de trabalho na experiência tem estabilidade?
A resposta é sim. Este é um dos maiores mitos do Direito do Trabalho.
Muitos patrões acreditam que podem simplesmente esperar o contrato de experiência acabar e dispensar o funcionário acidentado. A lei não funciona assim.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula 378, garantiu que o trabalhador sob contrato por prazo determinado, o que inclui o contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho.
Como funciona essa estabilidade?
Para você ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, duas condições precisam acontecer:
O seu afastamento devido ao acidente de trabalho precisa ser superior a 15 dias.
Você precisa receber o benefício de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS).
Isso significa que, ao voltar da licença médica do INSS, a empresa não poderá te demitir sem justa causa por pelo menos um ano.
Quais os direitos do trabalhador em experiência quando se machuca no trabalho?
Se você se machucou dentro da empresa ou no trajeto de ida ou volta para o serviço, os seus direitos fundamentais são os mesmos de qualquer outro funcionário:
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa é obrigada a emitir esse documento em até 24 horas após o acidente.
- Pagamento dos primeiros 15 dias: O seu salário continua sendo pago integralmente pela empresa durante as duas primeiras semanas de afastamento.
- Depósito do FGTS: Enquanto você estiver afastado pelo INSS por motivo de acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário), a empresa deve continuar depositando o seu FGTS mensalmente.
- Custeio de tratamento: Se o acidente ocorreu por falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou negligência da empresa, o empregador pode ser obrigado a pagar seus remédios, exames e consultas médicas.
Mitos e verdades sobre atestados no período de experiência
O medo do desemprego faz com que muitos trabalhadores escondam suas dores ou trabalhem machucados.
Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o uso de atestados nessa fase:
Faz mal pegar atestado na experiência?
Mecanicamente falando, não. O atestado médico é um documento legal que comprova que você não tem condições de saúde para exercer sua função.
A empresa não pode te punir ou te dar uma justa causa apenas por apresentar um atestado legítimo.
Trabalhar machucado por medo de represálias pode agravar a sua lesão e gerar um problema de saúde crônico.
Posso encerrar a experiência com atestado?
Se o seu contrato de experiência vence exatamente no período em que você está afastado por um atestado médico comum (de até 15 dias), o contrato fica suspenso e o término só se concretiza após o seu retorno.
Se for um caso de acidente de trabalho com afastamento pelo INSS, o contrato se transforma automaticamente em prazo indeterminado devido à estabilidade de 12 meses que você adquiriu.
Quantos atestados pode entregar no período de experiência?
Não existe um limite numérico. Você pode entregar quantos atestados forem necessários, desde que sejam reais e emitidos por médicos devidamente registrados no CRM.
A única regra é que, se a soma dos atestados pelo mesmo motivo passar de 15 dias dentro de um período de 60 dias, a empresa deverá te encaminhar para a perícia médica do INSS.
O papel do advogado para garantir que os direitos sejam resguardados
Sofrer um acidente logo no início do emprego coloca o trabalhador em uma posição de extrema vulnerabilidade.
Algumas empresas tentam forçar pedidos de demissão ou mascarar o acidente de trabalho como uma doença comum para evitar custos.
O advogado trabalhista atua para reequilibrar essa balança:
- Garantir a Emissão da CAT: Se a empresa se recusar a emitir o documento, o advogado aciona os órgãos competentes (como o sindicato ou médico) para fazer a emissão e garantir o seu direito junto ao INSS.
- Reversão de Demissões Ilegais: Caso você seja demitido logo após sofrer o acidente ou ao retornar do afastamento, o advogado entra com uma ação de urgência para buscar a sua reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva de todo o período de estabilidade.
- Indenização por Danos Morais e Estéticos: Se o acidente ocorreu por culpa da empresa (falta de segurança no ambiente de trabalho) e deixou sequelas físicas ou cicatrizes, buscamos as reparações financeiras cabíveis na Justiça.
A fase de experiência serve para testar suas habilidades profissionais, não para colocar a sua integridade física em risco.
Se você se machucou no trabalho e a empresa está ameaçando te demitir ou ignorando suas dores, procure ajuda especializada imediatamente.
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